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Ata da Convenção 2009/2010 |
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Escrito por ballejo
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ATA CONVENÇÃO TRADICIONALISTA Aos Treze dias do mês de Fevereiro de Dois Mil e Dez, na Sede Social do CTG Recordando os Pagos de Sorriso/MT, reuniu-se de forma extraordinária, a Diretoria Executiva do Movimento Tradicionalista Gaucho do Estado de Mato Grosso (MTG/MT), juntamente com os representantes das entidades afiliadas a este órgão. Conforme Edital de Convocação, esta reunião em modalidade de Convenção – conforme ditames do Estatuto Social do MTG – tiveram por finalidade acolher proposições de alteração nos Regulamentos Especiais de cada departamento e eventos promovidos pelo Movimento. Dando início aos trabalhos em primeira chamada, o Presidente do MTG/MT Henrique Alves Ballejo procedeu a leitura do Edital de Convocação. Após a leitura, orientou os presentes sobre a metodologia de trabalho: seria efetuada uma pausa na assembléia de trinta minutos para que cada temática (esportiva, campeira e artística) se reunisse em um local específico do salão a fim de analisar as proposições pertinentes a sua área, a fim de estabelecer um parecer sobre as mesmas e eliminar ou modificar os aspectos quando assim o entender necessário, antes de levá-las à votação em assembléia. Esgotado o tempo determinado, os departamentos solicitaram uma prorrogação no prazo para finalizarem a análise, o que foi deferido pelo presidente. Reunida novamente a assembléia, principiou-se a votação das proposições. Como primeira proposição, o Sr. Olice Bertoldi do CTG Sentinela da Tradição de Lucas do Rio Verde sugeriu a aprovação imediata e definitiva do Regulamento do Departamento Jovem do MTG/MT. Proposição aprovada. A segunda proposição é de autoria do Sr. Nelson Henkemaier, do CTG Porteira da Tradição de Campo Novo, o qual sugere que o MTG autorize Piquetes de Tradição (PTG) e outras modalidades de entidades tradicionalistas não-plenas participem dos eventos oficiais realizados pelo Movimento, desde que os mesmos estejam filiados e regularizados junto a uma entidade plena. Da mesma forma, será estipulada uma anuidade a ser cobrada junto a estas entidades filiadas revertida ao MTG. Proposição aprovada. Como terceira proposição, o Sr. Eduardo Buzanello do CTG Velha Querencia de Cuiabá apresentou o projeto de um Circuito Estadual de Rodeios, no qual todas as entidades do estado poderiam participar e amealhar pontos para seus laçadores, a fim de critérios para escolher a Seleção de Campeiros do estado. No entanto, por problemas relativos à logística necessária para tal circuito, a proposição foi retirada da pauta. Passando à temática esportiva, o Sr. Eduardo Buzanello apresentou uma proposição para a realização de um Circuito Estadual de Bolão, a qual deverá possuir uma regulamentação própria (e que se encontra em anexo, junto à proposição) e deverá seguir de parâmetro para a formação da Seleção do Estado. A proposição foi aprovada na íntegra, porém a sua execução será efetuada a partir do ano de 2011, pelo fato de que um outro critério de pontuação já vem sendo utilizado dentro das regiões, impossibilitando utilizar o novo para escolha da Seleção que participará do FENART2011. Em seguida, foram apresentadas as proposições analisadas e aprovadas pela temática artística, as quais foram as seguintes: a) No concurso de acordeon e violão categoria adulta e veterana do FEMART, ao invés de, no momento da prova, sortear um entre os ritmos citados no regulamento, o participante escolherá três ritmos entre os citados no regulamento e a comissão avaliadora sorteará um destes três para apresentação. b) Será obrigatório no FEMART que, pelo menos um dos avaliadores do concurso de declamação e causo tenha comprovadamente conhecimentos específicos nestas duas modalidades. c) Na modalidade Danças Tradicionais, no FEMART, os grupos deverão apresentar-se com, no mínimo seis e no máximo dezesseis pares, em todas as categorias. Após estas proposições, o Sr. Nélio Spolti apresentou as seguintes propostas de alteração textual e estrutural no Regulamento do FEMART: a) no Art. 7º § 4º do Regulamento do Femart, o único documento exigido será a Carteirinha da CBTG. b)No parágrafo primeiro do já citado artigo, letra iii, altera-se a inscrição para até tres concorrentes por entidade em cada prova. O parágrafo 6º continua inalterado. c) No Artigo 8º, § 3º insere-se o seguinte complemento textual no final do parágrafo: “poderão concorrer em outras modalidades pela Categoria Adulta”. Além disso, insere-se o § 4º, antes inexistente: “Os “Participantes” das Danças Tradicionais pela Categoria Xiru poderão concorrer em outras modalidades pela Categoria Adulta e Veterano (sic).” d) No Artigo 9º, §3º insere-se a sigla “MTG-MT” no final do mesmo, em substituição a “CBTG”. No mesmo artigo, no parágrafo quarto, o texto transforma-se em “§4º - O uso da Pilcha Gaucha é recomendado para todos os participantes durante a realização dos eventos (patrões, dirigentes, organizadores, comissões e participantes concorrentes e seus respectivos acompanhantes)”. e) O Artigo 14 tem um novo Inciso criado, nos seguintes termos : “ V – Elaborar as Atas e apurar os campeões das provas.” . Este inciso substitui parte do segundo Inciso do Artigo 15: “elaborar as Atas das Provas, apurar os campeões de provas e entregar à Comissão Técnica;”, parte esta suprimida do Regulamento. f) a alteração no Artigo 19, que previa a inclusão de mais uma prova (passando de 46 para 47 provas) foi vetada. O Artigo 21 tem a sua estrutura alterada para estar em conformidade com o mesmo artigo do Regulamento do FENART ficando similar a este, permanecendo, no entanto, o § 2º inalterado. g) O Artigo 22, § 1º tem as seguintes subseções incluídas: na letra I “I.I – Considerando a composição das urnas conforme rodízio citado no § 1º do Artigo 21, nos anos ímpares o grupo descarta 2 (duas) danças por urna antes do sorteio e nos anos pares o grupo descarta 1 (uma) dança por urna antes do sorteio.” Na letra II “II.I – Considerando a composição das urnas conforme rodízio citado no § 1º do artigo 21, nos anos ímpares o grupo descarta 1 (uma) dança por urna antes do sorteio. Da mesma forma, as danças componentes de cada urna ficam semelhantes às utilizadas no FENART. h) No Artigo 23, onde lê-se “FENART” passa a ser “ENART”. i) O § 3º do Artigo 27 é alterado para o seguinte texto: “§ 3º - As coreografias de Entrada e Saída serão avaliadas com a utilização de planilhas idênticas às utilizadas na edição do ENART anterior a este FEMART. No caso de empate será conferido troféu da colocação empatada a todos os grupos empatados.” j) O Artigo 30 é alterado e permanece com a seguinte redação: “Artigo 30 – Cada chuleador será avaliado com a utilização de planilhas idênticas às utilizadas na edição do ENART anterior a este FEMART.” k) O inciso XVII do Artigo 31, que propunha a criação de mais uma prova de música e posterior aumento textual do Parágrafo Único deste Artigo foi vetado, invalidando estas duas alterações. l) O Artigo 32 permanece com o seguinte texto: “As provas de Música serão avaliadas com a utilização de planilhas idênticas às utilizadas na edição do ENART anterior a este FEMART”. m) No Artigo 35, Inciso II, letra c, suprime-se “05 gêneros” e passa a vigorar “03 gêneros”. n) O caput do Artigo 36 passa a ter o seguinte texto: “ Artigo 36 – Cada concorrente executará 01 (uma) música escolhida entre 03 (tres) dos seguintes gêneros, sorteada no momento da apresentação: Valsa, Vanera, Milonga, Rancheira, Polca, Xote.” o) O Páragrafo Único do Artigo 40 passa a ter este texto: “Todos os integrantes do conjunto vocal deverão cantar em uníssono ou vocal em algum momento, durante a execução da prova.” p) O caput do Artigo 46 passa a ter o seguinte texto: “Artigo 46 - A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos concorrentes, na prova de declamação, com a utilização de planilhas idênticas às utilizadas na edição do ENART anterior a este FEMART.” q) O Artigo 47 passa a ter o seguinte texto: “Artigo 47 – Na prova de Causo, a Comissão Avaliadora atribuirá notas com a utilização de planilhas idênticas às utilizadas na edição do ENART anterior a este FEMART.” r) O Artigo 55 fica suprimido do Regulamento. s) O Artigo 59 passa a ter o seguinte texto: “Artigo 59- Para qualquer prova prevista neste regulamento, os participantes não serão chamados quando ausentes ao final da prova, sendo automaticamente eliminados , a menos que esteja (sic) concorrendo simultaneamente em outra atividade oficial da CBTG, seja em outro departamento da CBTG ou em outra modalidade e desde que apresente justificativa por escrito da Comissão Avaliadora da prova que acabou de participar para a Comissão Avaliadora da prova que irá participar. Parágrafo Único: No caso de apresentação simultânea em 2 (duas) provas distintas a prioridade de apresentação será para a prova coletiva. Caso coincidir provas de danças tradicionais com quaisquer outras provas, a prioridade é para a apresentação na prova de danças tradicionais.” t) É criado o parágrafo segundo do Artigo 64, o qual passa a ter o seguinte texto: “§ 2º Par (sic) ter direito de representar o MTG no próximo FENART, em quaisquer provas deste regulamento, a entidade concorrente deverá ter participado com pelo menos um concorrente na modalidade de provas em questão, em ambas as edições dos FEMARTs classificatórios.” u) O Artigo 65 permanece com o seguinte texto: “ Artigo 65 – A presente edição deste regulamento, substitui quaisquer outros regulamentos e/ou circulares vigentes até esta data e foi aprovado na Convenção Técnica do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado do Mato Grosso, realizada no dia 03 de Maio de 2009, no CTG Aliança da Serra do Município de Tangará da Serra/MT e reformado na Convenção Estadual do MTG-MT realizada em Sorriso-MT no dia 13 de fevereiro de 2010, entrando em vigor a partir desta data.” Todas as alterações regulamentares citadas foram aprovadas, com exceção daquelas as quais a citação aparece como vetada ou retirada. Em seguida, os Srs. Nélio Spolti e José Mitielo apresentaram proposição sugerindo que os tradicionalistas que forem homenageados com o título de cônsul ou embaixador, título este outorgado pelo MTG/RS, recebam um florão (fivela para guaiaca) com o brasão do MTG/MT, sendo a arte aprovada pela Diretoria Executiva do MTG/MT. A proposta foi aprovada. O sr. José Mitielo também apresentou a proposição de instituir-se a Comenda Luiz Anildo Brum da Costa, como forma de prestar uma homenagem a este grande tradicionalista do MTG/MT, recentemente falecido. Assim, todos os tradicionalistas que completarem dez anos de serviços prestados ao MTG/MT receberiam um botton especialmente confeccionado para este fim, o qual levaria o nome da comenda. Os nomes dos agraciados seriam indicados anualmente pelos CTGs do estado. Após diversas deliberações, o que gerou um intenso debate entre os presentes, José Mitielo retirou a proposição. Encerrada a pauta de proposições, o presidente Henrique Ballejo saudou os presentes e deu por encerrados os trabalhos da Convenção. A Ata é registro fiel dos acontecimentos da assembléia e vai assinada pelo presidente e pelo secretário responsável.
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