Aos meus queridos amigos tradicionalistas dos diversos recantos do Mato Grosso, minhas mais sinceras saudações.
Foi-me proposto pelo diretor cultural João Malinski uma conversa franca e clara sobre avaliação de acompanhamento musical dos grupos de dança.
Para quem me conhece, sabe que FRANQUEZA não é problema para mim, muito menos falar sobre música (de uma forma geral) e avaliação por este Brasil afora.
Primeiramente, os questionamentos versavam sobre:
- para não haver desconto, o grupo de danças precisa estar acompanhado de um musical do RS?
- o que é descontado em acompanhamento musical dos grupos de dança?
- qual o número mínimo de integrantes de um musical?
- Quais os instrumentos obrigatórios do musical das danças?
- Quais seriam os passos para uma entidade montar um grupo musical para acompanhar seu grupo de danças?
Ufa...
Teríamos aqui, só com a última pergunta, uma conversa para uma tarde inteira de mate entre amigos...
Mas vamos lá....
As quatro primeiras questões suscitadas estão todas amparadas no Regulamento do FEMART.
PONTO CRUSCIAL PARA QUEM PARTICIPA DE QUALQUER CERTAME QUE ENVOLVA CONCURSO É SE DISPOR A SABER COMO ELE FUNCIONA E QUAIS SUAS REGRAS!
Quando você se sujeita a participar de um evento que envolva regramento, DEVE SE ADAPTAR A ELE, caso contrário, você estará no lugar inadequado para sua arte.
Transcrevemos os artigos do Regulamento do FEMART aplicáveis aos questionamentos propostos:
“Artigo 23 - As danças deverão ser apresentadas com as coreografias constantes no Manual de Danças Tradicionais Gaúchas (publicação do MTG-RS) e Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho de João Carlos D’Ávila Paixão Côrtes, nas suas versões revisadas mais recentes, e avaliadas com a utilização de planilhas idênticas as utilizadas na edição do FENART anterior ao FEMART.
§ 1° - Será admitida a utilização de todas as convenções escritas e publicadas pelo MTGRS sobre danças tradicionais e/ou músicas tradicionais até a data de realização do FEMART sem prejuízo na avaliação pela utilização pura das obras citadas acima.” (grifo nosso)
“Artigo 24 – ...
§ 1° - Os grupos de danças deverão apresentar-se acompanhados de, no mínimo, uma gaita, um violão ou viola, com seus respectivos executores e com acompanhamento vocal, não podendo exceder o limite de 10(dez) componentes.
...
§ 3° - Não será permitido o uso de bombo legüero no acompanhamento musical para as danças tradicionais.”
Outrossim, há de se mencionar o art. 38 e seu parágrafo único, que trata dos instrumentos típicos permitidos para a execução das danças tradicionais (com a ressalva do §3º do art. 24):
“Artigo 38 - Nas provas previstas dos incisos XVIII a XXVII do artigo 31, devem ser utilizados instrumentos musicais característicos da tradição gaúcha, vedada a utilização de bateria, instrumentos eletrônicos e pedais. Parágrafo Único - São considerados instrumentos típicos; violão/viola (10 ou 12 cordas), violino/rabeca, gaitas, pandeiro e bombo legüero (artesanal).”
No que se refere a quais seriam os passos para uma entidade montar um grupo musical para acompanhar seu grupo de danças, acredito que o Mato Grosso já conquistou uma grande evolução para esta finalidade: a VALORIZAÇÃO DAS MODALIDADES INDIVIDUAIS MUSICAIS, quais sejam, intérpretes vocais, gaitas, violões, conjuntos vocais e instrumentais.
Desde que avaliei meu primeiro FEMART – SORRISO/2009 -, vi com enorme satisfação e alento, ano após ano, a QUANTIDADE e a QUALIDADE dos concorrentes individuais nas modalidades musicais crescerem EM TODAS AS ENTIDADES E REGIÕES TRADICIONALISTAS.
Principalmente, com uma pitada de orgulho, as observações e dicas que foram anotadas nas planilhas de avaliação, eram cuidadosamente lidas e postas em prática, para posteriormente, aprimoradas pelos concorrentes. Isso se chama HUMILDADE e COMPETÊNCIA, e vi com olhos brilhando, o CRESCIMENTO DA ARTÍSTICA MUSICAL DO MT.
Por que isso? Simples.
Pegue os talentos individuais de uma entidade, invista neles, qualifique-os, prepare-os, e forme seu grupo musical.
Sim, porque não será da noite para o dia que terás um musical pronto e acabado... a entidade terá que auxiliá-lo e dar suporte.
O grande problema que vejo das entidades é que às vezes não querem gastar com os ditos “musicais profissionais”, mas também não querem investir na prata da casa. Assim fica complicado.
É... mas tem o CD... o Pen drive...
Isso... Muito tradicional tudo isso... Muito adequado já que a justificativa são as questões financeiras!
Proponho dançar de pen drive, bermuda jeans e tênis!
Por que a música é sempre a válvula de escape??
Presenciei algumas Federações que adotaram o sistema de “arredondamento da nota de música”, sob a justificativa de valorizar o musical desse ou daquele lugar.
Ocorre que aqueles musicais beneficiados pelo arredondamento JAMAIS LERAM UMA PLANILHA E VERIFICARAM QUAIS OS EQUÍVOCOS OU OBSERVAÇÕES QUE DEVERIAM SER MELHORADOS EM SUA EXECUÇÃO!
Conclusão: o arredondamento premiava o desleixo e o descaso.
Quanto a “chamada” da matéria do Blog do MTG-MT, vou confessar que ao ler, me assustei um pouco; primeiro por nominar este ou aquele musical.
Há no RS, inúmeros musicais de talento, e aquele indicado merece a credibilidade mencionada, mas deixa até os avaliadores em uma situação constrangedora.
Uma questão fundamental que todos devem entender, que, baseados nos critérios de avaliações definidos para um determinado Concurso (no caso, estamos falando do FEMART), a avaliação sempre deve ser pautada no BOM SENSO E NA ÉTICA.
Seja o grupo musical que estiver no acompanhamento musical de determinada entidade, se não estiver adequado as regras da música tradicional, deverá ser penalizado, não havendo apadrinhamento a ser questionado.
Outro problema que muitas vezes ocorre, é a falta de comunicação ou equívoco de interpretação no momento da leitura de uma planilha de música: o instrutor é a única pessoa que chega para conferência das planilhas, e muitas vezes não compreende conceitos técnicos musicais, que talvez, nem sejam descontos, somente, OBSERVAÇÕES, e passa para os músicos, grupo de danças e demais membros da entidade como sendo descontos. Já sugeri por diversas vezes que um integrante do musical acompanhe a conferência das planilhas exatamente por esta razão.
Mas, respondendo a pergunta crucial do Blog:
O musical do meu CTG pode levar minha invernada a perder?
NÃO, só o seu musical NÃO PODE LEVAR SUA INVERNADA A PERDER.
O que pode levar sua invernada a perder É TODO O CONTEXTO QUE ACOMPANHA SEU GRUPO, DESDE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ENTIDADE, DOS ENSAIOS, DOS DANÇARINOS, DO SEU INSTRUTOR E TAMBÉM DO GRUPO MUSICAL, obvio.
Com todo meu carinho,
MÁRCIA GUSI