Data: 02/08/2023 às 14:34
PORTARIA Nº 004/2023
O Senhor FRANCISCO JOSÉ MULLER DE SOUZA - Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Mato Grosso – MTG/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS e,
CONSIDERANDO o sucesso que foi o lançamento da Modalidade de Danças Tradicionais Campesinas durante o 15º FENART – Festival Nacional de Arte e Tradição Gaúcha e que o Regulamento Artístico do MTG/MT (Regulamento do FEMART), não tem previsão quanto essa modalidade;
CONSIDERANDO, a procura de algumas entidades tradicionalistas do estado do Mato Grosso sobre a realização da prova na Modalidade de Danças Tradicionais Campesinas, durante a promoção do 24º FEMART – Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha – Etapa Final, que ocorrerá no CTG Recordando os Pagos de Sorriso/MT;
CONSIDERANDO o lançamento da Premiação Especial da Modalidade de Chula, ocorrida na Etapa Inter-regional do 24º FEMART – Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha, realizada no CTG Pousada do Sul - Querência;
CONSIDERANDO, que a diretoria executiva do MTG/MT, prima pela transparência, idoneidade e equidade no tratamento dos tradicionalistas que compõe o seu quadro de associados;
CONSIDERANDO, a necessidade de esclarecer, quantificar e mensurar, como funcionarão a prova da Modalidade de Danças Tradicionais Campesinas e a Premiação Especial da Modalidade de Chula;
CONSIDERANDO, que se aproxima a data da realização da Etapa Final do 24º FEMART – Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha;
RESOLVE:
Art. 1º - Complementar o Regulamento Artístico do MTG/MT – FEMART, na execução da prova de Danças Tradicionais Campesinas e na Premiação Especial da Modalidade de Chula.
Art. 2º - A execução da prova de Danças Tradicionais Campesinas será feita conforme o Regulamento Artístico da CBTG – FENART, Seção II, Artigos 34 à 45, conforme descrito abaixo:
SEÇÃO II
DAS DANÇAS TRADICIONAIS CAMPESINAS
Art. 34 – As provas da modalidade Danças Tradicionais Campesinas são:
- Danças Tradicionais Campesinas Mirim;
- Danças Tradicionais Campesinas Juvenil;
- Danças Tradicionais Campesinas Adulto;
- Danças Tradicionais Campesinas Veterano;
- Danças Tradicionais Campesinas Xirú.
Art. 35 - A dinâmica das provas da modalidade Danças Tradicionais Campesinas consiste na apresentação de cada Grupo de Danças Concorrente, conforme segue:
- Em cada modalidade, se houver mais do que 04 (quatro) grupos concorrentes será feita eliminatória na Fase Classificatória classificando-se para a Fase Final a seguinte quantidade de grupos:
- De 05 a 08 grupos concorrentes serão classificados para a Fase Final os 04 grupos com maior pontuação;
- Acima de 08 grupos serão classificados para a Fase Final no máximo 50% dos grupos participantes, com maior pontuação;
- Em caso de número ímpar de grupos participantes o 50% dos grupos aproximam-se para mais.
Art. 36 – Na Modalidade Danças Tradicionais Campesinas os Grupos Concorrentes poderão apresentar-se nas provas com as seguintes composições de pares:
- Mirim, Juvenil, Adulto, Veterano e Xirú: Mínimo de 6 (seis), sem limite máximo de pares
§ 1° – Os musicais dos grupos de danças deverão apresentar-se com no mínimo 02 (dois) e no máximo 10 (dez) componentes. O acompanhamento instrumental é obrigatório e, para tanto, os instrumentos permitidos são: gaita, violão, viola, violino, rabeca, espora e pandeiro.
§ 2° – Todos os acompanhantes dos grupos concorrentes estarão sob avaliação.
Art. 37 - Em todas as categorias desta modalidade, os grupos devem escolher 04 (quatro) danças para sua apresentação tanto na fase classificatória como na fase final, sendo uma de cada bloco, não podendo ser repetidas na final.
Parágrafo Único – Na composição das danças a serem apresentadas, os grupos deverão escolher 01 (uma) dança dos blocos constantes no inciso I do Artigo X5 e 03 (três) danças dos blocos constantes no inciso II do Art. 38.
Art. 38 - Os blocos de danças serão os seguintes:
I –
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Bloco 01
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Bloco 02
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Bloco 03
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Bloco 04
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Bloco 05
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Tirana do Lenço
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Tatu c/ Volta no Meio
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Rilo
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Chotes de 07 Voltas
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Rancheira de Carreirinha
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Balaio
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Quero Mana
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Chimarrita
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Chotes Carreinho
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Chico Sapateado
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Anu
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Caranguejo
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Cana Verde
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Chote Inglês
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Chimarrita Balão
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Tatu de Castanholas
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Meia Canha
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Pezinho
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Chote de Duas Damas
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Pau de Fitas
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Roseira
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Sarrabalho
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Maçanico
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Havaneira
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II –
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Bloco A
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Bloco B
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Bloco C
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Valsa das Cadenas
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Faca Maruja
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Chote de 7 Passos
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Valsa de Mão Trocada
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Pericon
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Chote Ponta e Taco
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Valsa do Passeio
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Jardineira
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Careca Caiu N’água
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Chorosa
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Chegadinho
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Chote Solado
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Vinte e Quatro
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Siscadinho
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Chote José Fragoso
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Bloco D
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Bloco E
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Bloco F
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Tirana do Ombro
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Sarna
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Chote de Roda – M. Serrana
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Bentevi
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Graxaim
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Chote de Roda – M. Litoral
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Vanerão Sapateado
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Mazurca Marcada
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Chote de Par Trocado – M. Serrana
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Balão Caído
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Mazurca de Carreirinha
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Chote de Par Trocado – M. Fronteira
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Queromaninha
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Mazurca Galopeada
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Chote do Dedinho
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Art. 39 – As Danças escolhidas e/ou sorteadas na fase eliminatória não poderão ser novamente escolhidas e/ou sorteadas pelo mesmo grupo de danças na fase final e, necessariamente, deverão ser cada uma de um bloco.
Art. 40 – As danças deverão ser apresentadas e avaliadas com a utilização de planilhas da CBTG, utilizando-se, para tanto, as seguintes obras literárias, excetuando-se o livro Bailar Gaúcho de Antanho – José Moacir Gomes dos Santos e Rodrigo Gil Ribeiro, que em razão de seu caráter inédito, terá suas descrições utilizadas somente a partir da inclusão das respectivas danças nos blocos, através da aprovação em convenção:
- Manual de Danças Gaúchas – João Carlos Paixão Côrtes e Barbosa Lessa – 1955;
- Danças Tradicionais Rio-Grandenses – ACHEGAS – João Carlos Paixão Côrtes – 1994;
- Passos & Compassos das Danças Gaúchas – José Moacir Gomes dos Santos e Rinaldo Souto de Oliveira – 2016;
- Baile e Bailares – J.C. Paixão Côrtes – 2019;
- Danças Gauchesca e a Carta de Vacaria – João Carlos Paixão Côrtes: Considerações;
- Bailes e Gerações dos Bailares Campestres – João Carlos Paixão Côrtes: A importância da classificação das Gerações Coreográficas nas Danças Gaúchas;
- O Gaúcho - Danças Trajes e Artesanato – João Carlos Paixão Côrtes;
- Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda – João Carlos Paixão Côrtes e Anotações de Marina Monteiro Paixão Côrtes;
- A Moda Alinhavos & Chuleios – João Carlos Paixão Côrtes – Marina Monteiro Paixão Côrtes;
- Antigualhas Cantilenas Fandanguistas - João Carlos Paixão Côrtes: Considerações Musi-Coreográficas;
- Dança e Dançares – João Carlos Paixão Côrtes: Considerações Gerais do Bailar;
- Danças e Andanças da Tradição Gaúcha – João Carlos Paixão Côrtes e Luis Carlos Barbosa Lessa;
- Bailar Gaúcho de Antanho – José Moacir Gomes dos Santos e Rodrigo Gil Ribeiro – 2020.
Parágrafo Único – Aplicam-se, também, em caráter complementar as Diretrizes do Departamento Artístico da CBTG.
Art. 41 – Os concorrentes deverão apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) minutos.
Art. 42 – Cada Grupo concorrente terá 05 (cinco) minutos para a preparação e 20 (vinte) minutos para apresentação.
§ 1º – Passará para o tempo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos para o grupo concorrente que apresentar dentre as seguintes danças: Pau de Fitas, Jardineira, Faca Maruja, Meia Canha, Anu, Roseira, Pericon, Valsa das Cadenas, Valsa da Mão Trocada e Tirana do Ombro.
§ 2º – A penalidade ao Grupo Concorrente que exceder aos tempos estabelecidos neste artigo será de 1,0 (um) ponto por minuto ou fração, descontados na nota final.
Art. 43 – A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos grupos concorrentes nos seguintes quesitos:
- Correção Coreográfica..................... 2,0 pontos;
- Harmonia de Conjunto.................... 2,0 pontos;
- Interpretação Artística.................... 4,0 pontos;
- Música.......................................... 1,0 ponto;
- Indumentária................................. 1,0 ponto.
Art. 44 – O concurso será composto por uma comissão avaliadora e revisora com no mínimo 03 (três) avaliadores e 01 (um) revisor.
§1º – Nos concursos de Danças Tradicionais Campesinas, a classificação será constituída pelo somatório de todas as notas.
§2º – A apuração da classificação final dos concorrentes nas categorias que tiverem fases finais, acontecerá pela ordem decrescente do somatório das notas da fase classificatória com as notas da fase final.
§3º – Fica vedado a qualquer membro das comissões avaliadora e revisora, prestar serviços ou assessoria, sejam de música, dança ou indumentária às entidades inscritas. O descumprimento ou inobservância deste item acarretará o afastamento do membro da comissão e cancelamento da entidade envolvida.
Art. 45 – Será facultado aos grupos de dança, executar músicas para iniciar e/ou encerrar sua apresentação. Estas não serão avaliadas e não poderão ser encenadas ou coreografadas em nenhuma hipótese sob penalidade de desclassificação do grupo, porém, suas apresentações estarão inclusas no tempo previsto no Art. 42.
§ 1º – É vedada aos Participantes do FENART a utilização de armas de fogo e/ou armas brancas, sob pena de desclassificação do grupo concorrente, exceto na apresentação da dança da Faca Maruja. É facultada aos grupos de danças Adulto, Veterano e Xiru a utilização de arma branca (adaga) somente como parte da indumentária.
§ 2º – O palco ou tablado para apresentação dos grupos de danças deverá ter obrigatoriamente a metragem mínima de 14 (quatorze) metros de largura por 14 (quatorze) metros de comprimento, com instalações adequadas de som e iluminação.
Art. 3º - A escolha da entidade vencedora da Premiação Especial da Modalidade de Chula, que levará a lança Oficial da Prova de Chula do MTG/MT, dentro de um estojo personalizado, será feita levando-se em consideração a pontuação das provas individuais na escolha do Campeão Geral da Etapa Final do FEMART, prevista no artigo 62 do Regulamento, conforme descrição abaixo:
Artigo 62 - O sistema de classificação geral dos concorrentes no FEMART (ETAPA FINAL – CAMPEÃO GERAL), considerará pontuação, conforme o quadro a seguir:
PROVAS
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1º Lugar
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2º Lugar
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3º Lugar
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4º Lugar
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5º Lugar
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Demais
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Provas Individuais
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03 pontos
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02 pontos
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01 ponto
|
01 ponto
|
01 ponto
|
1 ponto
|
Art. 4º - Os casos omissos nesta Portaria e no Regulamento Artístico do MTG/MT – FEMART, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Comissão Técnica e em conjunto com a Diretoria do MTG-MT.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Remeta-se cópia à todas as entidades do quadro de associados ativos do MTG-MT.
Publique-se no site do MTG-MT.
Sorriso/MT, 02 de agosto de 2023.
Francisco José Muller de Souza
Presidente do MTG/MT
Gestão 2021/2023
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